A partir de 2026, entram em vigor novas diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito que estabelecem regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e cadeiras de rodas motorizadas. A medida gerou polêmica ao levantar a possibilidade de cobrança de IPVA para esses veículos.

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É importante esclarecer que o IPVA é um imposto estadual. A legislação federal apenas classifica os veículos, mas cabe a cada estado decidir se haverá cobrança ou isenção. O Rio de Janeiro já sinalizou que deve adotar a tributação para bicicletas elétricas e similares, enquanto outros estados ainda avaliam a aplicação conforme o texto final do Contran.
As exigências variam conforme a categoria. Para ciclomotores, será obrigatório o emplacamento, o uso de capacete e a posse de CNH categoria A ou autorização ACC. Já para bicicletas elétricas, patinetes e cadeiras de rodas motorizadas, não haverá necessidade de habilitação, emplacamento ou uso obrigatório de capacete, embora equipamentos de segurança sejam recomendados.
Mesmo sem a exigência de CNH, esses veículos terão que cumprir requisitos técnicos. Bicicletas elétricas precisarão de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna completa, pneus em boas condições e retrovisor no lado esquerdo. Patinetes e cadeiras de rodas motorizadas deverão ter indicador de velocidade, campainha e sinalização dianteira, traseira e lateral. Ciclomotores terão lista mais extensa, incluindo retrovisores em ambos os lados, farol, lanterna traseira, buzina e controle de ruído.
O Contran ainda deve publicar detalhamentos técnicos antes da entrada em vigor das regras, o que pode trazer ajustes nos equipamentos obrigatórios e na forma de registro. Até lá, estados e municípios devem definir como aplicar a legislação, incluindo a possibilidade de cobrança do IPVA.
Com informações do Garagem 360.




