No trânsito das grandes cidades, a buzina muitas vezes vira válvula de escape para motoristas impacientes. Mas o que muitos esquecem é que o equipamento tem função restrita por lei e seu uso indevido pode gerar multas e pontos na CNH.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina é obrigatória nos veículos, mas deve ser acionada apenas em toques breves para prevenir acidentes ou alertar pedestres e condutores distraídos. Fora das áreas urbanas, há a exceção de indicar ultrapassagens, mas sempre de forma rápida e sem repetição.
Regras do CTB
O Artigo 41 autoriza o uso da buzina apenas para alertas de segurança. Já o Artigo 227 define situações em que o acionamento incorreto se torna infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Cinco situações que rendem multa
- Uso prolongado e sucessivo: buzinar repetidamente em congestionamentos ou motociclistas acionando no corredor.
- Uso em horário noturno: entre 22h e 6h, só é permitido em casos estritamente necessários para evitar acidentes.
- Uso em locais sinalizados: em áreas com placa R-20 (“Proibido Acionar Buzina”), como hospitais.
- Sem caráter preventivo: buzinar para cumprimentar pessoas ou apressar veículos parados no semáforo.
- Padrões irregulares: buzinas que imitam sons de animais, músicas, sirenes ou que excedem limites de pressão sonora definidos pelo Contran.
Como evitar multas
- Prefira toques curtos e apenas em situações de risco imediato.
- Respeite os horários noturnos e as áreas sinalizadas.
- Mantenha o equipamento original, sem adaptações de som ou volume.
Com informações do News Motor.




