Motoristas que negligenciam a checagem das luzes do veículo antes de dirigir estão sujeitos a multas, perda de pontos na CNH e aumento significativo no risco de acidentes. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os sistemas de iluminação devem estar em perfeito funcionamento para garantir a segurança viária.

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Faróis queimados, lanternas apagadas e luzes de ré defeituosas comprometem a visibilidade e podem causar colisões, especialmente em condições adversas como chuva, neblina ou túneis.
O que diz a legislação
O artigo 105 do CTB, complementado pela Resolução nº 993/2023 do Contran, define os equipamentos obrigatórios de iluminação para veículos. Entre eles estão:
- Faróis principais (luz baixa e alta)
- Lanternas de posição dianteiras e traseiras
- Pisca-alerta e setas indicadoras de direção
- Lanternas de freio e de marcha à ré
A condução com qualquer desses itens defeituosos configura infração média, conforme o artigo 230, inciso XXII, do CTB. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. A infração pode ser registrada mesmo sem abordagem direta, responsabilizando o proprietário do veículo.
Manutenção preventiva é essencial
O artigo 27 do CTB reforça que é dever do condutor verificar os equipamentos antes de circular. Já o artigo 40 exige o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia e em túneis, evidenciando a importância da iluminação adequada.
A manutenção regular das luzes não apenas evita penalidades, mas também protege motoristas, passageiros e pedestres. Um simples hábito de checar os sistemas de iluminação antes de sair pode fazer toda a diferença na segurança do trânsito.
Com informações do News Motor.