Embora o extintor de incêndio tenha deixado de ser obrigatório em veículos de passeio desde 2015, motoristas que mantêm o equipamento instalado devem estar atentos: se estiver irregular, o acessório pode resultar em multa e pontos na carteira.

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A regra, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda causa confusão entre condutores. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o extintor só é permitido se estiver em perfeitas condições, com validade em dia, lacre intacto, selo do Inmetro e fixação correta no suporte original.
Penalidade e fiscalização
Circular com extintor vencido, danificado ou fora das normas configura infração grave. A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em fiscalizações, o item irregular é tratado como equipamento obrigatório ineficiente.
“Ter um extintor vencido é pior do que não ter nenhum”, alerta o texto da resolução.
Por que a obrigatoriedade foi retirada?
A exigência foi revogada em 2015 após estudos técnicos apontarem baixa eficácia do equipamento em acidentes. Além disso, a manutenção era negligenciada por grande parte dos motoristas. Com os avanços na segurança veicular — como sistemas de ignição modernos e injeção eletrônica — o risco de incêndio por falhas mecânicas diminuiu significativamente.
Manter ou remover?
A decisão de manter o extintor é opcional, mas exige responsabilidade. Caso o motorista opte por mantê-lo, deve garantir que o equipamento esteja 100% regularizado. Do contrário, a recomendação é removê-lo para evitar transtornos e penalidades.
Com informações do News Motor.