Multas por excesso de velocidade: entenda os valores, penalidades e como funciona a tolerância dos radares

0
33

A infração por excesso de velocidade continua sendo uma das mais recorrentes nas vias brasileiras, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal. Apesar de ser amplamente conhecida, ainda gera dúvidas entre motoristas, especialmente sobre os valores aplicados, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o funcionamento da margem de tolerância dos radares.

Foto: Shutterstock.

De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar acima do limite permitido é considerado infração, cuja gravidade varia conforme o percentual excedido. A legislação classifica o excesso de velocidade em três níveis distintos. Quando o condutor ultrapassa o limite em até 20%, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH. Se a velocidade estiver entre 20% e 50% acima do permitido, a infração passa a ser grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Já nos casos em que o motorista excede o limite em mais de 50%, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 — três vezes o valor base — e suspensão do direito de dirigir.

O oposto também é penalizado. O artigo 219 do CTB prevê multa para quem trafega em velocidade inferior à metade do limite da via, quando isso compromete a fluidez do trânsito. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Por exemplo, em uma via com limite de 60 km/h, circular a 29 km/h ou menos sem justificativa plausível — como chuva intensa, obras ou congestionamento — pode resultar em autuação.

Outro ponto que costuma gerar confusão é a chamada “tolerância do radar”. A Resolução 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece uma margem para compensar possíveis erros de medição dos equipamentos. Para vias com limite de até 100 km/h, a tolerância é fixa: 7 km/h são subtraídos da velocidade medida. Já para limites superiores a 100 km/h, aplica-se uma tolerância de 7% sobre a velocidade registrada. Importante destacar que essa dedução já vem aplicada na notificação enviada ao condutor. Ou seja, o valor informado na autuação é a “velocidade considerada”, já ajustada com base na margem de erro.

Em um exemplo prático, se um radar registra um veículo a 99 km/h em uma via cujo limite é de 90 km/h, a velocidade considerada será de 92 km/h (99 – 7). Nesse caso, o condutor ultrapassou o limite em pouco mais de 2%, configurando infração média.

A multa por excesso de velocidade, além de pesar no bolso, pode comprometer a habilitação do motorista e aumentar o risco de acidentes. Por isso, conhecer os limites legais, entender como funciona a pontuação e respeitar as regras de trânsito são atitudes fundamentais para garantir segurança nas vias e evitar penalidades.

Mais do que uma questão de legislação, o respeito à velocidade é uma medida de responsabilidade coletiva. Em um país onde milhares de vidas são perdidas anualmente em acidentes de trânsito, dirigir com consciência é um compromisso com a preservação da vida.

Com informações do News Motor.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here