Personalizar um carro é uma prática comum entre motoristas que desejam expressar estilo, melhorar desempenho ou adaptar o veículo às suas necessidades. No entanto, no Brasil, essa liberdade criativa é limitada por regras rigorosas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Qualquer alteração que modifique as características originais de fábrica exige autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), conforme determina o artigo 98 do CTB.

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A Resolução Contran nº 916/2022 detalha o processo legal para regularizar modificações veiculares. Ele envolve três etapas obrigatórias: solicitar autorização ao Detran antes da alteração, submeter o veículo à inspeção técnica em uma instituição licenciada — que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV) — e atualizar a documentação oficial do veículo (CRLV-e) para registrar as mudanças. Sem cumprir essas etapas, o veículo passa a circular de forma irregular e está sujeito a penalidades legais.
Entre as modificações que exigem autorização estão a troca de rodas e pneus por medidas diferentes das homologadas pela montadora, alterações na suspensão — seja para rebaixar ou elevar o carro — e mudanças no sistema de iluminação, como a instalação de faróis de LED ou xenon sem homologação. Essas intervenções afetam diretamente a dirigibilidade, a estabilidade e a visibilidade do veículo, o que justifica a necessidade de regulamentação.
Por outro lado, algumas alterações estéticas são permitidas sem necessidade de autorização, desde que não comprometam a segurança. Exemplos incluem a instalação de aerofólios discretos, a troca de espelhos retrovisores e o envelopamento ou pintura parcial do veículo, desde que não ultrapasse 50% da área total. Mesmo nesses casos, é importante que o proprietário esteja atento para não interferir em aspectos técnicos que possam exigir atualização documental.
O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é indispensável para comprovar que as modificações foram realizadas dentro dos padrões exigidos pelas normas de segurança. Sem esse documento, qualquer alteração é considerada ilegal, e o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito. Além disso, circular com um carro modificado sem autorização pode gerar multas, apreensão do veículo e até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro ponto importante é que seguradoras podem se recusar a cobrir sinistros envolvendo veículos modificados irregularmente, deixando o proprietário desprotegido em caso de acidentes.
Portanto, modificar o carro é possível, mas exige responsabilidade. Seguir o processo legal garante que as alterações sejam reconhecidas oficialmente, preserva a segurança do condutor e dos demais usuários da via, e evita transtornos futuros. O estilo pode ser uma expressão pessoal, mas no trânsito, ele precisa andar lado a lado com a legalidade.
Com informações do News Motor.