Transportar pets no carro exige atenção à lei e cuidados com a segurança

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Levar o animal de estimação para passear, viajar ou ir ao veterinário é uma prática cada vez mais comum entre os brasileiros. No entanto, muitos tutores ainda desconhecem que transportar pets de forma inadequada no carro pode resultar em multas, pontos na carteira de habilitação e riscos sérios à segurança dos ocupantes.

Foto: Divulgação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), práticas como manter o animal no colo do motorista ou permitir que ele coloque a cabeça para fora da janela são consideradas infrações. O artigo 252, inciso II, proíbe transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas, configurando infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já o artigo 235 trata da condução de animais nas partes externas do veículo, como caçambas ou janelas, e classifica como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos2.

Além das penalidades, há o risco físico. Em caso de colisão ou freada brusca, um pet solto pode ser lançado contra os ocupantes do veículo, funcionando como um “projetil” e agravando os danos. Por isso, especialistas recomendam o uso de caixas de transporte apropriadas ou cintos de segurança adaptados para animais.

De acordo com Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Detran-PE, o transporte deve ser feito de forma que o animal não interfira na condução. “Preferencialmente, deve ser transportado em caixas apropriadas para esse fim ou com coleiras presas ao cinto de segurança”, afirma. O pet pode ser levado no banco do passageiro, desde que esteja calmo e não coloque nenhuma parte do corpo para fora da janela.

A segurança no transporte de animais é uma responsabilidade compartilhada entre tutores e condutores. Além de evitar multas, seguir as normas garante o bem-estar do pet e a tranquilidade de todos os passageiros.

Com informações do News Motor.

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