Transporte de bagagens no banco traseiro do carro: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

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Em viagens de carro, especialmente quando há mais passageiros ou o porta-malas está cheio, é comum surgir a dúvida: é permitido transportar bagagens no banco traseiro do veículo? Embora pareça uma solução prática, essa escolha pode implicar em infrações de trânsito se não forem respeitadas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foto: Shutterstock.

O que diz a legislação

De acordo com o Artigo 248 do CTB e a ficha de enquadramento 721-80, é considerada infração transportar carga excedente em desacordo com o Artigo 109. Isso significa que o compartimento de passageiros — como o banco traseiro — não deve ser utilizado como espaço de carga. O correto é acomodar bagagens no porta-malas ou em compartimentos específicos para esse fim.

Exceções permitidas

Apesar da regra geral, a legislação prevê exceções para objetos de uso pessoal e de pequenas dimensões, desde que não comprometam a segurança dos ocupantes nem interfiram no funcionamento dos dispositivos do veículo. Segundo Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Detran-PE, não configura infração o transporte de:

  • Mochilas, bolsas, pastas e sacolas
  • Malas pequenas e valises
  • Embrulhos e volumes de mão
  • Equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses

Esses itens devem ser posicionados de forma que não prejudiquem a visibilidade do condutor, a liberdade de movimentos dos passageiros ou o funcionamento de cintos de segurança e airbags.

Penalidades

O transporte inadequado de bagagens no banco traseiro configura infração grave, com penalidade de:

  • Multa de R$ 195,23
  • 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Retenção do veículo até a regularização da situação

Dados da Polícia Rodoviária Federal indicam que, em 2025, 320 veículos foram autuados por esse tipo de infração, evidenciando a importância de seguir as normas.

Recomendações para uma viagem segura

Para evitar problemas, recomenda-se:

  • Utilizar o porta-malas como espaço principal para bagagens
  • Reservar o banco traseiro apenas para objetos pessoais pequenos
  • Evitar sobrecarga e manter os itens bem acomodados
  • Considerar o uso de bagageiros externos ou redes organizadoras, quando necessário

Respeitar as regras do CTB não apenas evita multas, mas também garante a segurança dos ocupantes e contribui para uma condução mais estável e tranquila. Transportar bagagens no banco traseiro é permitido apenas em situações específicas e com responsabilidade.

Com informações do News Motor.

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