A prática de estacionar parcialmente sobre a calçada — aquela “paradinha estratégica” — pode parecer inofensiva, mas na maioria dos casos é considerada infração de trânsito no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro: calçadas são espaços exclusivos para pedestres, e invadi-las com o veículo, mesmo que só com uma roda, pode gerar multa, pontos na CNH e até remoção do carro.

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O que diz a lei?
- Artigo 181, inciso VIII do CTB: estacionar sobre calçadas, passeios ou faixas destinadas a pedestres é uma infração média, com penalidade de:
- Multa
- Remoção do veículo
- 4 pontos na CNH
Essa regra existe para garantir a segurança e acessibilidade dos pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, veículos sobre a calçada podem danificar a infraestrutura urbana e gerar transtornos à comunidade.
Exceções: quando é permitido?
Há casos específicos em que estacionar com parte do veículo sobre a calçada é permitido:
- Sinalização autorizando: em vias estreitas ou áreas com projetos urbanos adaptados, pode haver placas e faixas que indicam a permissão para estacionar parcialmente sobre a calçada.
- Demarcação clara: a área destinada ao veículo deve estar delimitada, garantindo passagem segura para pedestres.
Fora dessas condições, mesmo parar “só um pouquinho” pode render multa. E sim, basta uma roda sobre a calçada para configurar a infração.
Como é feita a fiscalização?
- Agentes de trânsito: atuam presencialmente em áreas urbanas.
- Câmeras de monitoramento: cada vez mais comuns, registram infrações automaticamente.
- Notificações por imagem: são emitidas com base em registros visuais e cruzamento de dados do veículo.
Por que respeitar?
Além de evitar penalidades, estacionar corretamente é um ato de cidadania. Preservar o espaço público e garantir a mobilidade urbana beneficia todos — motoristas, pedestres e a cidade como um todo.
Com informações do News Motor.