Recebeu uma multa de trânsito, mas a infração foi leve ou média e você não repetiu o erro nos últimos 12 meses? Boa notícia: segundo a Resolução Contran nº 918/2022, é possível solicitar a substituição da penalidade por advertência por escrito — uma medida educativa que dispensa o pagamento.

Foto: Divulgação.
Critérios obrigatórios para pedir a advertência:
- Infração deve ser leve ou média
- Não ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses
- Solicitação feita ao órgão de trânsito que emitiu a autuação (como DNIT ou Detran)
Documentos necessários:
- Requerimento específico preenchido
- CNH ou documento com assinatura compatível
- CRLV do veículo
- Notificação da autuação ou documento com número do auto
- Prontuário do condutor (emitido pelo Detran)
- Procuração (se necessário)
Passo a passo para enviar o pedido:
- Preencha o requerimento e salve em PDF
- Acesse o portal gov.br com conta nível prata ou ouro
- Assine digitalmente o documento
- Envie o arquivo por meio do canal eletrônico do órgão competente ou via Correios
- Endereço: Coordenação de Multas de Trânsito — Brasília/DF
- Pessoas físicas e jurídicas usam links distintos para envio digital
Dica extra: A advertência escrita é uma oportunidade de corrigir comportamentos sem pesar no bolso. Se você estiver dentro dos critérios, vale muito a pena considerar esse caminho.
Com informações do News Motor.