Personalizar o carro é uma paixão nacional, mas nem todo acessório é permitido por lei. Muitos motoristas instalam itens por estética ou funcionalidade sem saber que estão infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração por uso de equipamento proibido é considerada grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até regularização.

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A seguir, conheça cinco acessórios populares que podem causar dor de cabeça:
Televisores visíveis ao motorista
Centrais multimídia com função de TV ou DVD são permitidas somente quando o veículo está parado. A Resolução nº 244 do CONTRAN exige que o sistema tenha bloqueio automático de imagem durante a condução. Caso contrário, o motorista pode ser multado.
Películas escuras G5
O famoso insulfilm G5, com apenas 5% de transparência, é proibido. A Resolução nº 989/2022 determina que os vidros dianteiros e para-brisa devem ter mínimo de 70% de transparência. Películas fora do padrão comprometem a visibilidade e geram multa.
Engates de reboque inadequados
Engates são permitidos apenas em veículos com capacidade de tração de até 3.500 kg e devem ser certificados pelo INMETRO, com plaqueta metálica e tomada elétrica para sinalização. O uso em carros sem essa capacidade ou apenas por estética é infração grave.
Envelopamento sem atualização no documento
Alterar mais de 50% da cor original do veículo exige atualização no CRLV-e. Caso contrário, o envelopamento é considerado modificação irregular e gera multa. A regra vale tanto para pintura quanto para película adesiva.
Faróis de xenônio não originais
Desde a Resolução 384/2011, é proibida a instalação de faróis de xenônio em veículos que não saem de fábrica com esse sistema. A luz intensa pode ofuscar outros motoristas, aumentando o risco de acidentes. A exceção vale apenas para veículos com CSV emitido antes da proibição.
Com informações do News Motor.