A legislação de trânsito no Brasil conta com dispositivos que permitem, em determinadas circunstâncias, que motoristas escapem das penalidades por excesso de velocidade. Embora a infração seja uma das mais comuns nas rodovias brasileiras, critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e normas recentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm gerado discussões sobre a efetividade das punições e a segurança viária.

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A Resolução nº 798/2020 do Contran estabelece margens de tolerância na medição de velocidade, visando compensar possíveis imprecisões nos equipamentos de fiscalização. Para velocidades de até 100 km/h, o valor registrado pelo radar é reduzido em 7 km/h. Já acima desse limite, aplica-se uma redução de 7% sobre a velocidade medida.
Um exemplo prático envolve um veículo flagrado a 150 km/h em uma via com limite de 120 km/h. Com a aplicação da tolerância, a velocidade considerada passa a ser 139,5 km/h — o que muda o enquadramento da infração. Com esse ajuste, o excesso corresponde a pouco mais de 16% do limite permitido, sendo classificado como uma infração média, conforme o artigo 218, inciso I do CTB. A penalidade padrão seria uma multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH, mas há possibilidade de reversão.
A Lei nº 14.071/2020, que atualizou trechos do CTB, permite que infrações leves ou médias sejam convertidas automaticamente em advertência por escrito, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Essa alternativa educativa não gera pontuação nem cobrança, funcionando como uma forma de orientação ao motorista.
Embora a regra tenha sido criada para evitar penalizações indevidas em casos de falha nos equipamentos de medição, especialistas apontam preocupações quanto ao possível efeito de impunidade. A flexibilização no tratamento de infrações pode comprometer a conscientização sobre os riscos da velocidade excessiva e impactar negativamente a segurança viária.
O debate sobre as brechas na lei de trânsito reforça a importância de equilibrar justiça no processo de autuação com a preservação da vida nas estradas. O uso dessas margens deve ser acompanhado de responsabilidade por parte dos condutores e fiscalização eficiente pelas autoridades.
Com informações do Garagem 360.