Cidadãos podem fiscalizar o trânsito? Entenda o que é permitido por lei

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A dúvida é comum: ao presenciar uma infração, como estacionamento irregular ou excesso de ruído, o cidadão pode agir? A resposta é sim — mas com limites. Segundo o Portal do Trânsito, a fiscalização oficial é responsabilidade exclusiva de órgãos competentes, como a Polícia Militar, guardas municipais e agentes de trânsito.

Foto: Divulgação.

O que o cidadão pode fazer?

  • Denunciar infrações por meio de canais oficiais, como aplicativos, telefones ou sites das prefeituras e Detrans
  • Registrar fotos ou vídeos, desde que não violem a privacidade ou coloquem o denunciante em risco
  • Participar de campanhas educativas e ações de conscientização promovidas por órgãos públicos

O que não pode?

  • Aplicar multas ou advertências por conta própria
  • Impedir fisicamente o motorista infrator
  • Ameaçar, constranger ou danificar veículos — atitudes que podem configurar crimes como constrangimento ilegal ou dano ao patrimônio

Mesmo que a fiscalização pareça ausente, assumir o papel de autoridade pode gerar consequências legais. O ideal é sempre acionar os canais oficiais e deixar que os profissionais capacitados conduzam a abordagem.

Como denunciar corretamente?

  • Utilize o Disque Trânsito ou o Disque Denúncia da sua cidade
  • Baixe o app oficial do Detran ou da prefeitura (como o SP156, no caso de São Paulo)
  • Informe local, horário, tipo de infração e, se possível, placa do veículo

A denúncia será avaliada e, se procedente, poderá resultar em autuação ou outras medidas administrativas.

Educação no trânsito: o papel da sociedade

A colaboração cidadã é essencial para um trânsito mais seguro. Educar, informar e denunciar são formas legítimas de contribuir. Mas é preciso respeitar os limites legais e evitar confrontos diretos.

Com informações do News Motor.

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