O pisca-alerta, também chamado de luz de emergência, é um dos dispositivos mais importantes para a segurança viária, mas seu uso indevido pode gerar confusão no trânsito, aumentar o risco de acidentes e resultar em infração média, segundo o Artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Quando o pisca-alerta é obrigatório
O CTB determina que o pisca-alerta deve ser acionado somente em situações de emergência, como:
- Veículo parado por pane mecânica ou elétrica
- Acidente com obstrução total ou parcial da via
- Rebocamento de outro veículo
- Imobilização por falha em via pública
Nesses casos, o pisca-alerta aumenta a visibilidade do veículo e ajuda a evitar colisões.
Quando o uso é proibido
Apesar de ser um recurso de segurança, o uso fora das situações previstas é considerado infração média. Veja os exemplos:
- Durante chuvas intensas ou neblina, com o carro em movimento
- Em congestionamentos ou trânsito lento
- Para reservar vaga em estacionamento
- Ao parar em fila dupla, sobre calçadas ou em locais proibidos
Essas práticas podem confundir outros motoristas, dificultar a leitura das setas e comprometer a fluidez do tráfego.
⚠️ Penalidades por uso indevido
Infração | Penalidade |
---|---|
Uso indevido do pisca-alerta | Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH |
Em casos mais graves, pode haver retenção do veículo.
Dicas para evitar multas
- Use o pisca-alerta apenas com o veículo parado e em emergência
- Em chuvas ou neblina, opte por faróis baixos e reduza a velocidade
- Não use o pisca-alerta para sinalizar paradas comuns ou cortes de fila
- Respeite a sinalização e mantenha a atenção à legislação vigente
Com informações do News Motor.