Patinetes e bikes elétricas em Salvador: saiba o que pode e o que não pode após nova regulamentação

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Por Emerson Pereira – Foto Divulgação JET

Com o aumento do uso de patinetes e bicicletas elétricas na capital baiana, a Prefeitura de Salvador publicou um decreto que regulamenta oficialmente o uso desses modais. A medida, válida desde o início de julho, estabelece regras claras para circulação, idade mínima, limites de velocidade e penalidades.

A regulamentação consta no Decreto nº 40.301/2025, que cria o Serviço de Micromobilidade do Município (SMS) e prevê o funcionamento tanto de veículos próprios quanto dos oferecidos por aplicativos de aluguel, como a empresa JET, que já atua na cidade.

O que passa a ser proibido?

Menores de 18 anos não podem mais utilizar patinetes ou bicicletas elétricas, mesmo acompanhados. O uso é exclusivo para maiores de idade.

Transporte de passageiros, cargas ou animais nos equipamentos é expressamente proibido.

A circulação em vias não autorizadas, bem como o uso em velocidade acima dos limites definidos, também é considerada infração grave.

É vedado ainda o uso dos equipamentos por pessoas sob efeito de álcool ou entorpecentes.

Limites de velocidade

A regulamentação define velocidades específicas para diferentes espaços urbanos:

Até 25 km/h: em vias com ciclovias, ciclofaixas ou tráfego rápido.

Até 12 km/h: em parques, praças ou áreas compartilhadas com pedestres.

Até 6 km/h: em calçadas e locais de grande circulação de pessoas.

Onde é permitido circular?

Os veículos devem circular preferencialmente em:

Ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer.

Na ausência dessas estruturas, a circulação pode ocorrer em ruas com velocidade máxima de 30 km/h ou, em alguns casos, até 40 km/h, sempre mantendo-se à direita da via.

O uso em calçadas só é permitido com velocidade reduzida e atenção redobrada aos pedestres.

Penalidades

Quem descumprir as novas regras poderá ser penalizado com:

Advertência por escrito

Multa

Suspensão ou cassação da autorização de operação, no caso das empresas

As infrações classificadas como graves incluem:

Permitir uso por menores de idade;

Transportar cargas ou pessoas;

Praticar manobras perigosas;

Desrespeitar regras de prioridade ou direção;

Circular em velocidade ou local inadequado.

Educação e fiscalização

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) ficará responsável pelo planejamento e fiscalização das regras. Já a aplicação das penalidades caberá à Transalvador.

Empresas operadoras, como a JET, deverão promover campanhas educativas e já estão implementando iniciativas como a Escola de Condução Segura, que oferece capacitação gratuita para os usuários.

Com mais de 70 mil usuários cadastrados em Salvador, os patinetes e bikes elétricas já são parte da rotina de mobilidade urbana. A regulamentação busca garantir mais segurança para todos: condutores, pedestres e demais usuários do espaço público.

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