A prática do car tuning, que envolve modificações estéticas e mecânicas em veículos, tem ganhado cada vez mais adeptos no Brasil. Influenciada por filmes, jogos e pela cultura automotiva global, a personalização de carros se tornou uma forma de expressão para muitos entusiastas. No entanto, para que essa paixão não se transforme em dor de cabeça, é essencial conhecer os limites legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran.

Foto: Divulgação.
Pintura e estética
- Permitido: mudanças na cor do veículo, envelopamentos e grafismos
- Regras: se a alteração atingir mais de 50% da superfície, é obrigatório atualizar o registro no Detran
Motor
- Permitido: aumento de potência de até 10%
- Regras: modificações superiores exigem homologação técnica e inspeção por órgãos credenciados
Rodas e pneus
- Permitido: troca por modelos esportivos ou maiores
- Regras: o conjunto não pode ultrapassar os limites dos para-lamas e deve manter o diâmetro compatível com o original
Iluminação e altura do veículo
- Permitido: luzes internas e no painel
- Proibido: troca dos faróis originais por LED ou xenon, salvo se o modelo já vier de fábrica com essa tecnologia
- Rebaixamento: permitido com altura mínima de 100 mm e inspeção técnica obrigatória
Sistema de som
- Permitido: som interno
- Proibido: equipamentos que emitam som audível fora do carro
- Multa: infração grave, com penalidade de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e possível retenção do veículo
Como regularizar modificações
Para alterações que afetam características originais do veículo, o processo legal inclui:
- Solicitação de autorização prévia ao Detran
- Realização do serviço em oficina credenciada
- Inspeção técnica por órgão autorizado (como o Inmetro)
- Atualização do CRLV com as novas características
Com informações do News Motor.