Justiça barra transferência de pontos da CNH com base em decisão de Santa Catarina

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Uma decisão recente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina está repercutindo entre motoristas brasileiros. O tribunal concluiu que declarações com firma reconhecida não são suficientes para justificar a transferência de pontos de infrações de trânsito para outro condutor.

Foto: Shuttersctock.

O caso que motivou a decisão

  • Um motorista de Joinville (SC) teve sua CNH suspensa por acúmulo de infrações.
  • Ele alegou que outras pessoas estavam dirigindo o veículo nos momentos das autuações.
  • Apresentou declarações em cartório como prova, mas o pedido foi negado pela Justiça, que manteve a decisão de primeira instância.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

  • O proprietário do veículo tem 15 dias após a notificação da infração para indicar o condutor responsável.
  • Se não o fizer, a responsabilidade recai automaticamente sobre ele.
  • Fora desse prazo, a transferência só é aceita em casos extremos, com provas concretas e sérias da autoria da infração.

Limitações das declarações simples

  • Declarações assinadas por cônjuges ou parentes próximos têm valor probatório limitado, por serem considerados suspeitos com interesse direto no resultado.
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que provas frágeis podem abrir brechas para fraudes e ganhos indevidos.

Consequências para quem ignora as regras

  • Os autores do recurso foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa.
  • A decisão foi unânime entre os juízes, e serve como alerta para motoristas que tentam transferir pontos fora dos procedimentos legais.

Com informações do News Motor.

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