Desde maio de 2025, entrou em vigor a Resolução CONTRAN nº 960/2022, que unifica e reforça as normas sobre o uso de películas automotivas (insulfilm) e trincas nos vidros. A nova regulamentação visa aumentar a segurança no trânsito, garantindo boa visibilidade para os motoristas e prevenindo acidentes.

Foto: Garagem360
Principais mudanças
A nova regra estabelece critérios claros para o uso de películas e para o estado de conservação dos vidros:
1. Limites para trincas e rachaduras
- Área crítica de visão: Proibidas trincas ou fraturas na faixa periférica de 2,5 cm que atrapalhem a visibilidade.
- Trincas permitidas: No máximo duas trincas, com até 10 cm de comprimento cada.
- Fraturas circulares: Tipos “estrela” ou “olho de boi” não devem ultrapassar 4 cm de diâmetro.
- Danos fora da área crítica: São tolerados se não comprometerem a visibilidade nem a segurança.
2. Transparência mínima do insufilm
- Para-brisa e vidros laterais dianteiros: 70% de transmitância luminosa.
- Vidros laterais traseiros e vidro traseiro: 28% de transparência mínima.
- Películas refletivas ou espelhadas: Proibidas.
- Películas com bolhas ou manchas: Consideradas irregulares e passíveis de multa.
Penalidades para quem descumprir a regra
Motoristas que não seguirem as novas normas podem enfrentar:
- Multa grave de R$ 195,23.
- 5 pontos na CNH.
- Retenção do veículo até a regularização.
Como é feita a fiscalização?
A verificação é realizada por agentes de trânsito, que utilizam medidores de transmitância luminosa para calcular a quantidade de luz que atravessa o vidro com a película. Além disso, são conferidos:
- Presença da chancela na película.
- Bolhas, manchas ou reflexos que possam dificultar a visão.
A nova regulamentação busca padronizar e reforçar a segurança viária, garantindo que todos os veículos estejam dentro dos limites estabelecidos.
Com informações do Garagem 360.