Você sabia que dirigir devagar demais, sem motivo, também é infração de trânsito? Muita gente acredita que apenas o excesso de velocidade pode gerar multa, mas a lentidão sem justificativa também pode comprometer a segurança e a fluidez do tráfego — e isso tem consequência no bolso e na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CTB determina que a velocidade do veículo deve estar de acordo com o fluxo da via. Ou seja, trafegar abaixo de metade da velocidade máxima permitida, sem razão aparente, é considerado infração média. A penalidade para quem dirige devagar demais prevista é de multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Outras situações que também geram multa por pouca velocidade são reduzir bruscamente a velocidade sem necessidade, circular pela faixa da esquerda em velocidade muito inferior ao fluxo e provocar filas, freadas bruscas ou risco de colisões por lentidão injustificada.
E atenção! Trafegar devagar não significa necessariamente mais segurança. Em vias de tráfego rápido, dirigir muito abaixo da velocidade pode causar acidentes e atrapalhar os outros motoristas.