O governo de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/26, que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar carregadores individuais para veículos híbridos e elétricos em vagas privativas. A medida tem efeito imediato e se estende também a condomínios comerciais, estabelecendo normas técnicas para autorizar a instalação.

Foto: Cauê Lira/Autoesporte
Segundo o texto, os carregadores — conhecidos como wallbox — devem ser compatíveis com a carga elétrica da unidade, atender às normas da distribuidora local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de serem instalados por profissionais habilitados, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). O morador deve ainda comunicar formalmente a administração do condomínio antes da instalação.
A lei determina que convenções condominiais podem definir padrões técnicos e regras de responsabilização, mas não podem proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Caso haja recusa sem amparo legal, o condômino poderá recorrer a órgãos públicos competentes.
Além disso, empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever infraestrutura mínima para futuras instalações de recarga.
Especialistas afirmam que o Brasil possui rede elétrica robusta, capaz de suportar a demanda dos carregadores, mas recomendam que o uso seja feito em horários de menor consumo doméstico para evitar sobrecargas. A instalação exige a criação de um disjuntor exclusivo ligado diretamente ao quadro de luz, garantindo segurança em caso de curto-circuito ou sobrecarga.
Com a nova legislação, São Paulo dá um passo importante para ampliar a infraestrutura de veículos eletrificados, oferecendo mais autonomia aos moradores e preparando os condomínios para a transição energética.
Com informações do Autoesporte.



